PORTARIA Nº 17/2025 - RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACAMBIRA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa dos serviços internos do Poder Legislativo Municipal no período de final de ano;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a tradicional redução das atividades nesse período;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 51, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece recesso administrativo no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Itacambira/MG, com início em 24 de dezembro de 2025, estendendo-se até o dia 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º As atividades administrativas da Câmara Municipal serão retomadas normalmente no dia 05 de janeiro de 2026, observados os horários regimentais de funcionamento.
Art. 3º Durante o período de recesso, deverão ser mantidos os serviços essenciais ao funcionamento do Poder Legislativo, especialmente aqueles indispensáveis à preservação do patrimônio público e ao atendimento de demandas urgentes, mediante organização de escalas de servidores, sob a responsabilidade da Presidência.
Art. 4º Ficam suspensos, durante o período do recesso, os prazos administrativos internos, salvo aqueles expressamente declarados urgentes ou de natureza constitucional, legal ou regimental.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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PUBLICAÇÃO DE ESCALA – RECESSO PARLAMENTAR 2025/2026

Nos termos do art. 85 da Lei Orgânica do Município de Itacambira/MG, e considerando
que o mandato da atual Mesa Diretora se encerra em 31 de dezembro de 2025, fica
estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, responderão pelo expediente da
Câmara Municipal durante o recesso parlamentar os seguintes membros da Mesa Diretora
eleita para o exercício de 2026:

Presidente: José Galdino Neto
Vice-Presidente: Ronildo Ferreira das Neves
1º Secretário: Victor Gustavo Ferreira
2º Secretário: José Pereira Mourão

A presente escala tem por objetivo assegurar a continuidade administrativa e institucional
da Câmara Municipal durante o recesso previsto até 14 de fevereiro de 2026, nos termos
da Lei Orgânica e Regimento Interno.

Itacambira/MG, 15 de dezembro de 2025.

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PROMULGAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itacambira, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e considerando a aprovação, em dois turnos, por voto
favorável de dois terços dos membros da Câmara, PROMULGA a emenda n° 01/2025,
nos seguintes termos:

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2025.
Que altera o Capítulo VI da Lei Orgânica do Município de Itacambira/MG, para
instituir o regime de execução obrigatória das emendas parlamentares individuais
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 1°. Fica acrescido o art. 169-A à Lei Orgânica do Município de Itacambira/MG, com
a seguinte redação:
“Art. 169-A. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde, conforme dispõe o §9° do art. 166 da Constituição Federal.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em
vigor na data de sua promulgação.

Câmara Municipal de Itacambira/MG, 10 de dezembro de 2025.

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ATO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itacambira/MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Itacambira/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, e considerando a
necessidade de deliberação específica sobre matérias de relevante interesse público e
orçamentário,
RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Itacambira/MG a
realizar-se no dia 04 de dezembro de 2025 (quinta-feira), às 18 horas, no Plenário da
Câmara Municipal.

Art. 2º Nos termos do §1º do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, a sessão deliberará
exclusivamente sobre a matéria constante desta convocação:
I – Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que altera o Capítulo VI
da Lei Orgânica do Município de Itacambira/MG, para instituir o regime de execução
obrigatória das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º A Secretaria da Câmara deverá cientificar todos os vereadores, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante comunicação escrita, observando-se o
disposto no art. 138 do Regimento Interno.

Art. 4º Dê-se ampla publicidade ao presente Ato, mediante afixação no átrio da Câmara
e divulgação nos meios oficiais de comunicação institucional.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Itacambira/MG, 02 de dezembro de 2025.

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EDITAL DE ANTECIPAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACAMBIRA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, 

 TORNA PÚBLICO que a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itacambira, marcada para o dia 24 de novembro de 2025 (segunda-feira), terá seu horário antecipado de 18h (dezoito horas) para 14h (quatorze horas), permanecendo inalterado o local e a pauta da sessão.

A presente alteração se dá exclusivamente quanto ao horário da sessão, permanecendo inalteradas todas as demais disposições anteriormente publicadas, inclusive quanto à pauta e procedimentos regimentais.

 

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EDITAL DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACAMBIRA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno da Câmara,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar o corpo do texto do Projeto de Lei nº 19/2025, que “dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Itacambira”;

TORNA PÚBLICO que fica cancelada a Audiência Pública que seria realizada no dia
10 de novembro de 2025 (segunda-feira), às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal
de Itacambira.

Em razão do cancelamento, fica restabelecido o horário regular da Sessão Ordinária do mesmo dia, que ocorrerá às 18 horas, conforme o calendário oficial das reuniões ordinárias da Câmara.

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EDITAL DE ADIAMENTO DE SESSÃO ORDINÁRIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITACAMBIRA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, TORNA PÚBLICO que a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Itacambira, marcada para o dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira), terá seu horário alterado de 18h (dezoito horas) para 14h (quatorze horas), permanecendo inalterado o local e a pauta da sessão.

A sessão será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Itacambira, logo após a Audiência Pública que discutirá o Projeto de Lei nº 19/2025, que “Dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM no Município de Itacambira”.  Itacambira/MG, 03 de novembro de 2025.

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REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – EXERCÍCIO 2026

Requerimento:

Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Itacambira, vêm requerer o registro da presente chapa para concorrer à eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, referente ao exercício de 2026, composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Galdino Neto
Vice-Presidente: Ronildo Ferreira das Neves
1° Secretário: Victor Gustavo Ferreira
2° Secretário: José Pereira Mourão 

Publicado em: 06/10/2025