Carta de Serviços

Conforme Lei Federal nº 13.460/2017 — Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

A Câmara Municipal de Itacambira MG apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão, conforme determina a Lei Federal nº 13.460/2017. Esta carta tem por objetivo informar ao cidadão sobre os serviços prestados por esta Casa Legislativa, as formas de acesso, os compromissos e padrões de qualidade no atendimento.

CNPJ 66.489.667/0001-08
Presidente José Galdino Neto
Legislatura 2025–2028
Atualizado em 18/05/2026

Localização e canais de atendimento

Atendimento presencial

Av. Dep. Frank Fort, 240, Centro, CEP 39594-000 Itacambira MG
CEP: 39594-000

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 07h às 16h

Sessões legislativas: Conforme calendário legislativo publicado no portal

Serviços disponíveis

Acesse diretamente cada serviço digital pelo botão correspondente.

Compromissos e padrões de qualidade

Conforme art. 7º, §3º da Lei 13.460/2017, assumimos os seguintes compromissos com os cidadãos:

  • Urbanidade e respeito: Todos os servidores tratam os cidadãos com cortesia, respeito e acessibilidade, independentemente de qualquer condição.
  • Atendimento igualitário: Igualdade de tratamento a todos os usuários, com prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo (Lei 13.460/2017, art. 5º, III).
  • Cumprimento de prazos: Os prazos máximos de resposta indicados em cada serviço desta carta serão rigorosamente observados.
  • Comunicação clara: Informações transmitidas em linguagem simples, acessível e objetiva, evitando termos técnicos desnecessários.
  • Acompanhamento: O cidadão poderá acompanhar o andamento de qualquer solicitação pela internet, por telefone ou presencialmente.
  • Transparência ativa: Todos os dados de receitas, despesas, licitações, contratos e atos oficiais são publicados proativamente no Portal da Transparência.
  • Proteção de dados: Os dados pessoais dos cidadãos são tratados conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD), com segurança e respeito à privacidade.
  • Acessibilidade digital: O portal mantém barra de acessibilidade com alto contraste, ajuste de fonte e leitor de tela, em conformidade com o eMAG e o Decreto 5.296/2004.

Direitos dos usuários

Conforme o art. 6º da Lei 13.460/2017, são direitos básicos do usuário dos serviços públicos:

I

Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.

II

Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha e sem discriminação.

III

Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados.

IV

Proteção de suas informações pessoais, nos termos da LGPD.

V

Atuação integrada na expedição de atestados, certidões e documentos.

VI

Conhecer previamente os padrões de qualidade do serviço, especialmente quanto ao tempo de espera.

Canais de manifestação

O usuário pode apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações pelos canais abaixo (art. 9º da Lei 13.460/2017). O recebimento nunca será recusado (art. 11).

Avalie nossos serviços

Sua opinião é fundamental para melhorarmos continuamente. Conforme o art. 23 da Lei 13.460/2017, os órgãos públicos devem avaliar os serviços prestados ao menos uma vez por ano.

Avaliar o portal

Câmara Municipal de Itacambira MG — Carta de Serviços atualizada em 18/05/2026, em cumprimento ao art. 7º, §4º da Lei 13.460/2017.